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O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Então, pelas mudanças provocadas pela Lei Complementar 139/11, os seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal) passam a ser aplicados dentro do Simples para as empresas com faturamento bruto até R$ 3,6 milhões, e o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), permanecem com o teto de R$ 1,8 milhão. (ASC-SEFAZ-MT 06.02.2012)
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